3 - quinta-feira, julho, 2025

Prefeito e vice são cassados por compra de votos de indígenas em 2024

Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Reprodução

O juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral, determinou a cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Brasnorte, Edelo Marcelo Ferrari (União), a vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves e do vereador Gilmar Celso Gonçalves. O magistrado afirma que os políticos foram beneficiados por esquema ilegal de compra de votos por meio de distribuição de frangos congelados, combustíveis, além de transferência irregular de domicílio eleitoral e transporte de eleitores da comunidade indígena Enawenê-Nawê nas eleições de 2024. A decisão é desta terça-feira (2).

A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e teve como investigados Edelo Marcelo Ferrari (prefeito eleito), Roseli Borges De Araújo Gonçalves (vice-prefeita eleita), Gilmar Celso Gonçalves (vereador eleito), Rogério Gonçalves, João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves e Junior Augusto Gonçalves.

As condutas imputadas aos investigados versavam sobre o aliciamento de eleitores da etnia Enawenê-Nawê para transferência de domicílio eleitoral com apoio logístico e promessa de vantagens; transporte irregular de eleitores, especialmente na véspera da eleição de 2024; e entrega de bens como dinheiro, combustível e alimentos para obtenção de votos.

Na época dos fatos, o Exército Brasileiro chegou a intervir e impediu o transporte dos eleitores, barrando os veículos até determinação da Justiça Eleitoral. No entanto, houve tumulto na aldeia, com pressão dos próprios eleitores e de lideranças locais a fim de garantir o deslocamento dos votantes.

A defesa de Edelo e Roseli sustentou a “total ausência de provas que demonstrem a prática de captação ilícita de sufrágio ou abuso de poder econômico”, argumentando que os fatos narrados seriam baseados em meras presunções e conjecturas. Além disso, argumenta que mesmo que fossem excluídos os votos dos eleitores indígenas mencionados, o resultado do pleito permaneceria inalterado.

Já Gilmar Celso Gonçalves, Alexandre Augusto Gonçalves e Junior Augusto Gonçalves rebateram as acusações de transporte irregular de eleitores e compra de votos por meio de dinheiro, combustível e frangos congelados, argumentando que não houve provas robustas da prática de captação ilícita de sufrágio.

Na sentença, o juiz ponderou que foi “amplamente comprovado” que houve entrega de dinheiro, combustível e frangos congelados como forma de cooptar votos de eleitores indígenas. Dentre as provas estavam depoimentos de testemunhas, quebras de sigilo bancário, imagens e vídeos.

Segundo o processo, foi constatada na conta bancária de Rogério Gonçalves 20 transferências a eleitores indígenas, totalizando R$ 4.630. 3 delas ocorreram no dia seguinte à eleição. Foi demonstrado ainda que ele também custeou R$ 943 em combustível para veículos que transportavam eleitores indígenas até a seção de votação, após a Justiça barrar o transporte irregular por ônibus.

A entrega da carne congelada foi registrada em vídeos que integram os autos. Uma das testemunhas relatou que, embora não tenha presenciado as ofertas, soube da entrega dos alimentos e de promessas de vantagens em troca da transferência do título de eleitor para Brasnorte.

O empresário Vinícius Violada, proprietário da Ômega Turismo, afirmou em juízo que Rogério Gonçalves insistiu em realizar o transporte de eleitores, mesmo após proibição judicial, chegando a apresentar uma falsa autorização da Justiça Eleitoral.

“A transferência de valores para os indígenas e à empresa responsável pelo transporte está robustamente demonstrada através da quebra de sigilo bancário de Rogério Gonçalves, que evidenciou movimentações financeiras superiores a R$ 200.000,00 em curto espaço de tempo, incompatíveis com sua renda formal, comprovando pagamentos diretamente relacionados aos ilícitos eleitorais, bem como pelos comprovantes das transferências bancárias para pagamento do transporte da véspera da eleição e aquele efetuado em novembro de 2023”, cita.

As seções eleitorais destinadas aos eleitores indígenas apresentaram abstenção muito inferior à média da zona eleitoral, o que, segundo o juiz, comprova a efetividade do esquema de aliciamento.

“Portanto, esses elementos, robustamente fundamentados e articulados, demonstram satisfatoriamente o abuso do poder econômico, justificando a procedência parcial da presente ação e aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral. Tais elementos demonstram claramente o benefício da chapa majoritária, cumprindo assim plenamente com os requisitos da responsabilidade eleitoral no caso de abuso do poder econômico, conforme jurisprudência consolidada“, analisou.

Diante do exposto, o juiz determinou a cassação do diploma dos réus Edelo Marcelo Ferrari, Roseli Borges de Araújo Gonçalves e Gilmar Celso Gonçalves, por terem sido beneficiários diretos da conduta abusiva. Contudo, Edelo e Roseli não foram declarados inelegíveis por não restar comprovada sua participação dolosa ou anuência nas condutas ilícitas apuradas.

Foram condenados Rogério Gonçalves, João Gomes Da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves, Junior Augusto Gonçalves e Gilmar Celso Gonçalves à sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes ao pleito de 2024, em razão da participação direta na execução dos atos abusivos.

Foi aplicada a Rogério e Gilmar multa máxima prevista por captação ilícita de sufrágio no valor de R$ 53.205,00 cada e determinada inelegibilidade até 2032.

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