Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Mayke Toscano/Secom-MT
O projeto de lei do Executivo que congela os valores do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) foi aprovado em segunda votação, na Assembleia Legislativa. O texto entrou em pauta na sessão desta quarta-feira (16) e teve todos os votos favoráveis. A medida terá vigência retroativa ao dia 1º de julho, mas não haverá restituição do que já foi pago.
O texto foi elaborado após apelo da classe produtora, que alega dias difíceis no campo. Houve reunião com o governador Mauro Mendes (União), assim como deputados aliados, e acordo para a mudança na revisão de valores do fundo destinado a melhorias de estradas e habitação.
Conforme o projeto, o objetivo é alterar a metodologia de periodicidade de correção da taxa cobrada dos produtores rurais. Atualmente, o valor da contribuição é corrigido em janeiro e julho, seguindo os valores vigentes da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) para os respectivos meses, referentes ao mesmo ano. A UPF é atualizada mensalmente pelo governo e serve como indexador para diversos cálculos na área fiscal do Estado.
Com a nova regra, a correção da contribuição do Fethab cobrada entre janeiro e junho considerará o valor da UPF de julho do ano anterior; e de julho a dezembro, o fundo estadual levará em consideração o valor da unidade de padrão fiscal de janeiro do mesmo ano.
O objetivo da medida é garantir a previsibilidade do setor produtivo, principalmente nas operações com commodities, cujos contratos são firmados com antecedência.
De acordo com a proposta enviada pelo Estado, essa a mudança evita distorções nos valores das contribuições, especialmente em contextos de inflação elevada ou alta nas taxas de juros.
A nova regra terá efeito retroativo a partir de 1º de julho de 2025, mas não autoriza a restituição ou compensação de valores já pagos.
Aprovado, o texto agora segue para sanção do governador.