Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Fernando Frazão/ABr
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter suspensa a lei estadual que limita a criação de novas unidades de conservação em Mato Grosso. Isso por 9 dos 10 ministros acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, que vê inconstitucionalidade na legislação estadual.
Alexandre de Moraes alega em seu voto que a União definiu apenas dois requisitos para a instituição desses espaços, e que nenhum deles se refere à regularização de unidades de conservação já existentes ou à necessidade de disponibilidade orçamentária. Ele avalia que “parece ter havido excesso por parte do constituinte derivado decorrente do Estado do Mato Grosso, ao estabelecer condicionantes adicionais para a instituição de unidades de conservação no âmbito estadual”.
Os dispositivos suspensos estabeleciam que um novo parque estadual de conservação só poderia ser criado após a regularização de 80% das Unidades Estaduais de Conservação atualmente existentes, além de exigir disponibilidade de dotação orçamentária necessária para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados.
Acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.
Já o ministro Gilmar Mendes foi o único que votou pela rejeição do pedido de inconstitucionalidade. O decano apresentou o seu voto vista defendendo a constitucionalidade da lei estadual apresentada pelo governador Mauro Mendes (União) e aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT).
Para ele, há espaço para estados e municípios atuarem na legislação ambiental, em regra, apenas para atender peculiaridades regionais, em nítida expressão do princípio da predominância do interesse. No voto, o decano afirma que a lei aprovada não estabeleceu novos requisitos gerais para criação de Unidades de Conservação, mas sim “uma opção dentre um amplo espectro de alternativas de política pública ambiental que estabeleceram etapas, procedimentos e ferramentas para a sua execução no Estado de Mato Grosso”.
Isso porque, segundo o Estado, menos de 8% dos parques estaduais estariam com a regularização fundiária em dia. “As normas impugnadas nada mais fazem do que exigir a regularização de parcela das Unidades de Conservação já existentes no Estado para que efetivamente cumpram seu papel de proteção ambiental, canalizando-se recursos públicos e esforços administrativos para tanto’, diz trecho do voto.
A lei
A lei questionada pela Procuradoria Geral da República (PGR) aponta que, ao estabelecer novos requisitos para a criação de unidade de conservação de domínio público em espaços territoriais que incluam propriedades privadas, o Estado invadiu a competência da União “para editar normas gerais sobre a matéria, bem como ofendem regras e princípios constitucionais que envolvem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, além do dever estatal de proteção desse bem jus fundamental”.
A lei estadual, que foi aprovada com 21 votos dos 24 parlamentares estaduais, ainda definiu que novos parques só poderiam ser criados por meio de compensação ambiental paga por empreendimentos de significativo impacto ambiental e instituição de Cota de Reserva Ambiental.
