26 - terça-feira, maio, 2026

Assembleia de MT é prata em número de cargos comissionados no país; 132 por deputado

Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Chico Ferreira

Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) é a segunda do país em número de servidores não concursados, ficando atrás apenas do Legislativo de Goiás. Atualmente são 3.164 comissionados para atender 24 deputados estaduais, o que representaria 132 funcionários por parlamentar.

A informação foi revelada por um levantamento nacional publicado pela Folha de S.Paulo no domingo (24), evidenciando que o Legislativo mato-grossense mantém uma proporção de cargos de confiança (comissionados) por parlamentar drasticamente superior à praticada no plano federal, já que a Câmara dos Deputados limita o teto a 25 servidores por gabinete.

Em resposta aos dados, a Mesa Diretora da ALMT defendeu a legalidade das contratações, assegurando que toda a estrutura de pessoal cumpre rigorosamente os parâmetros de transparência pública e que os postos são fundamentais para garantir o atendimento das demandas regionais do estado.

O diagnóstico nacional aponta que o descontrole no volume de apadrinhados políticos é uma realidade compartilhada: das 18 Assembleias estaduais que abriram seus dados à reportagem, 14 superam com folga a média adotada em Brasília.

Enquanto Goiás lidera o topo do inchaço com um acumulado impressionante de 5.874 postos de confiança, Mato Grosso consolidou-se logo na sequência desse indicador de assimetria. Depois da Assembleia mato-grossense, vêm as Assembleias Legislativas de Rondônia, com 93 comissionados por deputado, do Tocantins, com 82 para um parlamentar, e do Rio de Janeiro, com relação de cerca de 77 por deputado.

Especialistas em gestão pública ouvidos na reportagem alertaram que estruturas legislativas demasiadamente infladas por indicações políticas comprometem a eficiência técnica e aumentam estatisticamente os riscos de desvios e corrupção.

A nível jurídico, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem balizado a questão, exigindo uma proporcionalidade global entre servidores efetivos e comissionados na administração pública, sem obrigar, contudo, que haja uma simetria idêntica ou espelhada em cada setor isolado do governo.

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